SÍTIO CRIADO EM 02/11/2006. eliasbrandao.unespar@gmail.com - Cel.: (44) 99813-1630
25 de setembro de 2007
100 faculdades podem ser fechadas
05 de outubro - final da concessão à mídia
24 de setembro de 2007
Concurso também na UNIOESTE
Concurso em Ponta Grossa - UEPG
Concurso na Federal Tecnológica
Sua avaliação
ABORDAGEM POLICIAL – PRISÃO ILEGAL E HABEAS CORPUS – Post 12
Nenhum inocente poderá ser preso.
Segundo a lei, uma pessoa só pode ser presa nas seguintes situações:
- Quando for encontrada enquanto cometia um crime ou se foi vista, logo depois, com os objetos que foram utilizados no delito;
- Quando foi condenada por um juiz. Neste caso, o juiz fará uma determinação escrita para a prisão da pessoa e, no momento em que o policial for prender o condenado, ele é obrigado a estar com essa determinação do juiz em mãos.
É direito do preso ser informado de seus direitos e receber o apoio da sua família e de um advogado.
PRISÃO ILEGAL:
No caso de prisão ilegal (ou seja, por qualquer motivo que não esteja entre as situações acima), a pessoa pode ser libertada por meio de habeas corpus.
ATENÇÃO: Qualquer pessoa (inclusive o detido) pode escrever um pedido de habeas corpus.
Não é preciso advogado para pedir ou elaborar um habeas corpus!
APÓS A ELABORAÇÃO: Depois que o hábeas corpus é escrito, ele deve ser levado (por qualquer pessoa: parente, amigo, conhecido, delegado, policial...) até o Fórum da sua cidade. Os funcionários do Fórum são obrigados a informar em qual vara criminal deverá entregar/protocolizar o documento. De lá, o habeas corpus será levado até o juiz, que, depois de analisar a situação, decidirá se o preso deverá ser solto ou não.
MODELO DE HABEAS CORPUS:
Exmo. Sr. Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de ___________
(deixe alguns espaços em branco para o carimbo do tribunal)
Fulano(a) de Tal (pessoa que está escrevendo o habeas corpus), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado(a) no (endereço), (Cidade), (Estado), vem à presença de V. Exa., para REQUERER ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor de (nome da pessoa que se encontra presa), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado(a) no (endereço da pessoa que se encontra presa), por estar sofrendo coação ilegal desde o dia (dia em que a pessoa foi presa – dia/mês) deste ano, por parte de (nome completo do Delegado da Polícia), lotado na (especificar a Delegacia) localizada em (nome da cidade), não havendo ordem judicial, nem flagrante delito para tal.
Nestes termos, pede deferimento.
(Local), (data).
(Assinatura do Fulano de Tal).
ATENÇÃO!
Ninguém é obrigado a declarar nada para a polícia ou para o juiz. Todos têm o direito de permanecer em silêncio, pois nenhuma pessoa é obrigada a produzir prova contra si mesma. O ônus da prova é de quem acusa.
A lei garante que uma confissão obtida por meio da tortura não poderá ter nenhum valor no processo contra você ou contra qualquer outra pessoa.
LEIA AQUI OS POSTS ANTERIORES: Post 1, Post 2, Post 3, Post 4, Post 5, Post 6, Post 7, Post 8, Post 9, Post 10 e Post 11.
Material foi extraído do livro "Guia de Combate à Tortura”. MNDH e Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Grupo de extermínio
23 de setembro de 2007
Sinalização - até que enfim
Cheiro de queimado
Joãozinho levanta de manhã e grita:
— Mãe, que cheiro forte é esse de chifre queimado?
— Não é nada demais, filho! Foi seu pai que amanheceu com febre...
22 de setembro de 2007
Amanhã: última postagem
ABORDAGEM POLICIAL - DENÚNCIAS AO MP E DILIGÊNCIAS – Post 11
No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “cabe às Defensorias Públicas a atuação em defesa dos interesses de pessoas carentes, não sendo o Ministério Público (MP) parte legítima para propor ação civil pública como representante de uma pessoa necessitada”.
No entanto, quando não há Defensoria Pública em determinadas regiões/Comarcas, os cidadãos devem procurar o Ministério Público e formular a(s) denúncia(s) para as providências cabíveis/legais:
- Denúncias contra maus tratos a idosos, criança e adolescente, meio ambiente...;
- Denúncias contra policiais civis ou militares;
- Denúncias de discriminação;
- Denúncias contra o não atendimento na saúde: falta de remédios, remédios vencidos, não atendimento nos hospitais, Sistema Único de Saúde (SUS)...
O promotor é o advogado da população e recebem para isto. Procure-o no Ministério Público. Use seus direitos constitucionais...
- Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná
- Rua Marechal Hermes, 751 - Centro Cívico - Edifício Affonso Alves de Camargo
- CEP: 80530-230 - Curitiba/PR
- Fone/Fax: (41) 3250-4463 e/ou E-mail: ouvidoriamp@pr.gov.br
Surpresa agradável
Dia em evento
Desembargador suspende liminares a remédios caros
De acordo com a Carta Aberta, o desembargador desconsidera fundamentações técnicas e cientificas, bem como laudo emitido por médicos que prescrevem tais medicamentos. Ao tomar essa decisão o Desembargador deixa claro que o dinheiro é mais valioso que a vida.
21 de setembro de 2007
Granizo
ABORDAGEM POLICIAL – DENÚNCIAS À OUVIDORIA – Post 10
A Ouvidoria da Polícia recebe denúncias contra a conduta do policial, a exemplo de:
- abuso de autoridade;
- prática de discriminação;
- prática de tortura;
- injúria;
- concussão – exigir dinheiro da pessoa.
Para os casos de denúncias de traficantes ou drogas, ligue Disque Denúncia: 181.
Muita gente não conhece o serviço da Ouvidoria de Polícia e inúmeras práticas inaceitáveis cometidas por alguns policiais não são denunciadas pelas vítimas para investigação e punição dos maus policiais.
Use seus direitos. Denuncie os maus policiais que estiverem atuando fora da legalidade.
Denunciar os(as) maus(más) policiais é valorizar os(as) bons(boas) policiais e zelar pela cidadania.
Para denunciar um policial civil ou militar à Ouvidoria (0800-41-0090 – ligação gratuita), pegue estes dados:
- LOCAL:_________________________________
- HORA:__________________ DIA:___________
- NOME(S) DE POLICIAL(S):__________________
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS:_______________ (Cicatriz, branco, negro, alto, baixo, cor de cabelo, etc).
- IDENTIFICAÇÃO DA VIATURA:______________ (Números e letras que ficam nas laterais...).
Adolescente mata irmã
A jovem Samara Sena dos Santos, 17 anos, morreu no início da noite de terça-feira, 19, vítima de um disparo efetuado pelo seu próprio irmão, um adolescente de 15 anos. O crime aconteceu na casa da família da vítima, na rua Tomé de Sousa, número 322, bairro Santa Rita, periferia de Imperatriz. Segundo familiares dos dois irmãos, o adolescente estava manuseando a arma e ela disparou acidentalmente, atingindo a nuca da jovem que teve morte instantânea. Aqui.Educação pública de 3,5 para 7% do PIB
O desespero do Renan
20 de setembro de 2007
Blitz "sem coletes"
ABORDAGEM POLICIAL – A COMUNIDADE E A POLÍCIA – Pôster 9
O(A) policial é da comunidade e vive em alguma comunidade. A diferença é que devido a determinados comportamentos de um(a) ou outro(a) policial, a corporação como um todo passa a ter a desconfiança e o descrédito da população.
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Uma das formas de integração com a comunidade é esta realizar reuniões ou audiência públicas comunitária envolvendo entidades sociais e religiosas para discutirem os problemas e soluções pertinentes à segurança.
Resultado das mobilizações pode ser o envio de documentos ao conselho municipal de segurança, delegado de polícia civil e comandante da polícia militar e provocar reuniões conjunta com os(as) policiais para apresentarem as sugestões e com eles(as) discutirem formas de superação da violência, arrombamentos ou assaltos.
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A polícia comunitária tem por objetivo estar próximo da comunidade para atendê-la sempre que necessário e a comunidade sempre que precisar tem o direito de ser atendida. Afinal este é o dever do Estado.
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Quando a comunidade sentir-se desprotegida deve buscar informações junto ao batalhão do que acontece e exigir que cumpram o que determina a Constituição: segurança.
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LEIA AQUI OS PÔSTERS ANTERIORES: Pôster 1, Pôster 2, Pôster 3, Pôster 4, Pôster 5, Pôster 6, Pôster 7 e Pôster 8.
Música no pedaço
Tinta de extratos bancários
Muitos dos extratos bancários ficam ilegíveis após alguns meses, mesmo seguindo as recomendações expressas no verso de que “os dados nele impressos têm vida útil estimada de 5 anos, mas é preciso adotar algumas cautelas: Não exponha o papel à luz solar, lâmpadas fluorescentes, fonte de calor e umidade excessiva. Recomendamos também evitar o contato direto do papel com materiais plásticos, óleos ou produtos químicos”.
Não adianta. Alguns são decepcionantes. Será tinta de baixa qualidade?
19 de setembro de 2007
ABORDAGEM POLICIAL – A GLBTT – Pôster 8
Ser homossexual não é crime.
Nenhuma lei no Brasil condena a prática da homossexualidade. Crime é discriminar gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
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Inciso III prescreve – Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Não aceite tratamento desrespeitoso ou discriminatório por parte de qualquer policial ou autoridade policial pelo fato de ser travesti, gay, bissexual, lésbica ou transexual.
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Votação da enquete: Segurança no Transporte Coletivo
A votação foi baixa mas indica às autoridades do setor priorizar a segurança no transporte coletivo de Maringá.
Chefinho - divarta-se
18 de setembro de 2007
Sirumba: brincadeira de criança
Arquidiocese de Maringá faz pesquisa de campo
ABORDAGEM POLICIAL – CONDUÇÃO À DELEGACIA – Pôster 7
Quando uma pessoa é conduzida à uma Delegacia por policial civil ou militar, ela deve ser imediatamente apresentada ao Delegado(a) de Polícia.
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Tudo que acontecer com a pessoa dentro ou no pátio da Delegacia de Polícia é de responsabilidade do(a) Delegado(a) de Polícia.
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Se uma pessoa é agredida nas dependências da Delegacia o(a) Delegado(a) também poderá responder por crime de tortura.
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Se o(a) escrivão(ã), policial militar ou civil, até mesmo o Delegado(a) exigir dinheiro da pessoa responderá por crime de concussão.
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Todo(a) policial deve estar identificado(a) e quando solicitado deve apresentar sua carteira funcional.
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Possíveis candidatos
Mão aberta
20 anos da tragédia
17 de setembro de 2007
ABORDAGEM POLICIAL - BUSCA NO CARRO - Pôster 6
Táticas para ganhar dinheiro
Cassar Renan? Não. Parar o legislativo
De São José dos Pinhais
ABORDAGEM POLICIAL – ANDAR COM DOCUMENTOS – Pôster 5
Não há lei no Brasil que obrigue a pessoa a andar com documentos. No entanto os(as) policiais podem pedir os documentos de qualquer pessoa e, se esta não estiver com os documentos, os(as) policiais devem perguntar o nome do pai, da mãe, data de nascimento, para verificar se esta pessoa é foragida da justiça ou não.
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A pessoa não é obrigada a responder de onde vem, para onde vai, se tem passagens pela polícia, se conhece fulano de tal, pois isto foge da finalidade da busca pessoal.
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Atenção!!
- A pessoa só pode ser levada para a delegacia se estiver presa em flagrante delito ou se houver ordem judicial.
- O(A) policial não pode prender ninguém por estar sem documento e se isto acontecer estará cometendo abuso de autoridade.
- Os(As) policiais só podem algemar alguém se este estiver sendo preso em flagrante ou se for foragido da justiça. Algemar por outro motivo é crime de abuso de autoridade.
- Após verificar os documentos e nada constando, os(as) policiais devem devolvê-los.
LEIA AQUI OS PÔSTERS ANTERIORES: Pôster 1, Pôster 2, Pôster 3 e Pôster 4.
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Extraído do livro "Abordagem Policial. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba (CDHS). Série: Construindo a Cidadania.
Fim do 13º salário
Os deputados federais, em 2004, aprovaram o fim do 13º e a discussão deverá fazer parte da pauta dos senadores em breve. É interessante o povo ficar de olho nos senadores que poderão surpreender a todos com a aprovação final do FIM DO 13º SALÁRIO. Não se deixem levar pelas discussões sobre a cassação do Renan. A sobrevivência dos trabalhadores está nas mãos do conjunto dos senadores e se a população bobear, dançará. Além do fim do 13º salário, também poderá fazer parte da pauta de discussão o fim da Licença Maternidade e Férias (pagas em 10 vezes). Tais discussões podem demorar, mas acontecerão. Fazem parte da pauta. OLHOS ABERTOS.
Conselhos Tutelares e Criança e Adolescente
Segurança no Trânsito em Maringá
Resultado do plebiscito sobre o leilão da Vale
Aproximadamente 80 mil pessoas estiveram envolvidas no processo 35 a 40 mil urnas foram espalhadas nos 27 Estados brasileiros para o recolhimento de votos deve passar de seis milhões de votos. Os votantes poderam opinar sobre a privatização da Vale, o alto preço da energia, a reforma da previdência e o pagamento das dívidas interna e externa. Leia mais sobre o assunto.
Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas
16 de setembro de 2007
ABORDAGEM POLICIAL “EM MULHERES” – Pôster 4
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Atenção!! O(A) policial não pode passar as mãos nas partes íntimas da mulher.
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Se fizer isto estará cometendo crime de ato libidinoso e abuso de autoridade, podendo a vítima denunciar a ocorrência.
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A revista deve ocorrer de forma que não constranja a mulher que está sendo revistada.
Esporte e visibilidade
Votação na enquete
15 de setembro de 2007
ABORDAGEM POLICIAL "A PESSOAS NAS RUAS" – Pôster 3
Os(As) policiais civis ou militares podem fazer buscas pessoas SEM ORDEM DO(A) JUIZ(A) quando tiverem fundadas suspeitas que a pessoa está escondendo armas de fogo, objetos destinados para prática de crime ou drogas.
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Nestes caos os(as) policiais podem parar a pessoa e mandar colocar as mãos para o alto enquanto fazer a revista. REVISTA NÃO SIGNIFICA AGRESSÃO FÍSICA, MORAL OU PSICOLÓGICA.
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Os(As) policiais não podem parar as pessoas porque “acham” que são suspeitas, ou seja, por preconceito. Se não houver fundada suspeita, não podem para a pessoa porque ela mora na favela, ou num bairro pobre, ou porque é negra, amarela ou branca, ou está de chinelo ou boné.
Os(As) policiais durante a revista devem tratar as pessoas com respeito, inclusive familiares que se aproximam no momento da abordagem para pedir informações sobre o que está acontecendo.
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Os(As) policiais não podem GRITAR com a pessoa, xingá-la, chamando-a de LADRÃO, VAGABUNDO, NÓIA entre outros. Isto é crime de injúria ou até mesmo de abuso de autoridade.
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Se xingar de PRETO SAFADO é crime de discriminação. Ninguém pode ofender a origem racial das pessoas. Ser negro, amarelo ou branco não significa que a pessoa seja suspeita.
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Se AMEAÇAR OU BATER para que confesse alguma coisa é crime de tortura.
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Mandar a pessoa sair correndo sem olhar para trás é crime de abuso de autoridade.
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A revista deve ocorrer de forma que não constranja a pessoa que está sendo revistada. Assim, é proibido o(a) policial mandar uma pessoa tirar a roupa no meio da rua, ou mesmo exigir que fique com a mão para trás ou para o alto depois de revistada, identificada e que não esteja sendo procurada pela justiça.
Sexta-feira de Feira e racha de motoqueiro
Transferência de renda
Será que as arrecadações fáceis não possibilitam a corrupção? Um exemplo é a CPMF.
A transferência de renda parece se dá desde a lotérica, passando pelos bancos, delegacias e poderes constituídos, sobretudo o Executivo e Judiciário, vez que a estes dois últimos pagamos tudo: ao primeiro pagamos impostos, tributos, multas e taxas. Ao segundo pagamos taxas, fianças e multas... E o povo ainda canta feliz e acha tudo “normal”. É a banalização da conjuntura e da estrutura social, política, econômica, cultural, religiosa... As mudanças precisam ser políticas e judiciárias. Nós também precisamos mudar.